ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA CHAPADA DIAMANTINA – CHAPADA FORTE

 

Estatuto Social / 2024

Competências

 

PRESIDENTE

 

Sem prejuízo do que prever os Estatutos do Consórcio, incube ao Presidente:

I – ser o representante legal do
II – como ordenador das despesas do prestação de contas;
III – nomear, o Cargo Comissionado de Secretário Executivo, mediante homologação da Assembleia Geral;
IV – nomear e exonerar os cargos comissionados do
V – exercer a competência não atribuída a outro órgão por este instrumento ou pelos estatutos.
VI - convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral;
VII - zelar pelos interesses do Consórcio, no âmbito de sua competência;
VIII - providenciar o cumprimento das deliberações da Assembleia Geral;
IX - convocar o Conselho Consultivo;
X -- convocar reuniões com a Secretaria Executiva e demais setores do CONSÓRCIO;
XI - firmar acordos, contratos, convênios e outros ajustes;
XII - exercer o poder disciplinar no âmbito do CONSÓRCIO, julgando os procedimentos e
XIII - autorizar a instauração de procedimentos licitatórios;
XIV - movimentar as contas bancárias;

 

VICE-PRESIDENTE

Ao Vice Presidente caberá substituir ou suceder o Presidente, em casos de afastamento, destituição ou renúncia.

 DIRETORIAS

 

DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA

 

Compete a Diretoria de Infraestrutura:

a) Integrar os Municípios membros do Consórcio Chapada Forte aos principais sistemas viários do Estado da Bahia

b) Colaborar para o gerenciamento regional de trânsito;

c) Implantar programas de operação e manutenção dos sistemas de transportes;

d) Aprimorar o transporte coletivo urbano municipal e regional;

e) Desenvolver plano regional de acessibilidade;

f) Promover a pavimentação das ruas públicas;

g) Realizar a manutenção das estradas;

h) E demais atividades correlatas.

 

DIRETORIA DE TURISMO

 

Compete a Diretoria do Turismo:

 

a) A elaboração, desenvolvimento e execução projetos e ações regionais de gestão e de proteção do patrimônio turístico, paisagístico e urbanístico, visando fomentar o turismo sustentável nos Municípios integrantes do Consórcio Chapada Forte.

b) Promover integração entre as comunidades dos Municípios Integrantes com a atividade turística e com os turistas de modo a tornar cotidiano o relacionamento cordial.

c) Promover eventos com vistas a promover fluxo turístico e proporcionar oportunidade de geração de renda para a população da região buscando o aprimoramento constante da qualidade da recepção ao turista, do atendimento adequado e qualidade dos serviços colocados a sua disposição;

d) Impulsionar e estimular o turismo interno na região, entre os próprios Municípios integrantes do Consórcio;

e) Dinamizar a integração do turismo da região com o turismo nacional e retomar a condução de estratégias políticas de interesse regional visando o incremento da atividade;

f) Promover eventos culturais tradicionais das comunidades da região com vistas a estimular a convivência social entre as populações dos Municípios Integrantes e a oferta de atrativos culturais ao turista;

g) E demais atividades correlatas.

 

DIRETORIA DA CADEIA PRODUTIVA E PROTEINA ANIMAL E AGRICULTURA

Compete a Diretoria da Cadeia Produtiva de Proteína Animal e Agricultura identificarem gargalos, remover obstáculos, agregar valor aos produtos das cadeias produtivas de proteína animal, orientar políticas públicas que promovam a competitividade dos Municípios integrados ao Consórcio Chapada Forte na produção de proteína animal e na agricultura, e demais atividades correlatas.



1. DIRETORIA DE EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA

 Compete a Diretoria de Educação e Tecnologia:

a) Fortalecer a qualidade do ensino infantil nos principais aspectos, dentre o regulamentação, atendimento a demanda, gestão educacional, melhoria dos equipamentos públicos, gestão financeira, manutenção da rede física, informatização, educação inclusiva, participação da família e qualificação dos profissionais;

b) Atuar pela qualidade do ensino fundamental, ensino médio regular e profissionalizante;

c) Desenvolver ações de alfabetização de jovens e adultos;

d) Promover a elevação da escolaridade e qualificação profissional;

e) Desenvolver ações de capacitação dos gestores públicos e profissionais da educação;

f) Desenvolver ações em prol do acesso e melhoria da qualidade do ensino superior;

g) Estimular a produção cultural local;

h) Desenvolver atividades de circulação e divulgação da produção cultural e regional;

i) Propor projetos de modernização administrativa, de modo a difundir novos métodos e sistemas de trabalho, objetivando a implementação de processos de melhoria contínua dos serviços prestados pelos Municípios Consorciados;

j) Fixar normas e procedimentos para a gestão da operação de sistemas informatizados;

k) Realizar estudos sobre aquisição de novas tecnologias, envolvendo softwares, gerenciamento de rede e sistemas de comunicação de dados;

l) Promover a segurança e a integridade dos dados e informações residentes nos sistemas informatizados dos Municípios Consorciados;

m) E demais atividades correlatas.

 

DIRETORIA DE MEIO AMBIENTE

 Compete a Diretoria de Meio Ambiente:

a) Representar e prestar assistência aos Municípios consorciados nas funções de elaboração;

d) Manter relações públicas de contatos com os demais órgãos governamentais e entidade não governamentais de defesa ambiental, visando a promoção dos planos, programas e projetos ambientais;

e) Apoiar e fomentar a implantação, recuperação e manutenção de áreas verdes urbanos e áreas de proteção ambiental nos Municípios integrantes do Consórcio Chapada Forte;

f) desenvolver atividades de planejamento e gestão ambiental;

g) atuar pela implantação de um sistema integrado de gestão e destinação final de resíduos sólidos industrial, residencial, da construção civil e hospitalar;

f) promover a articulação regional dos planos diretores e legislação urbanística;

g) desenvolver atividades de controle e fiscalização integrada das ocupações de áreas de manancial, com participação da sociedade civil no processo de monitoramento;

h) desenvolver atividades de educação ambiental;

i) executar ações regionais na área de recursos hídricos e saneamento;

j) criar instrumentos econômicos e mecanismos de compensação para a gestão ambiental;

k) estabelecer programas integrados de coleta seletiva do lixo, reutilização e reciclagem;

l) E demais atividades correlatas.

 

3) SECRETARIA EXECUTIVA

 

A Secretaria Executiva é órgão de planejamento, coordenadoria e execução operacional das finalidades do CONSÓRCIO.
Todas as atividades administrativas serão dirigidas pelo Secretário Executivo, nomeado pelo Presidente, com o referendo da Assembleia Geral.

Ao Secretário Executivo compete:

1) praticar os atos administrativos necessários ao bom funcionamento do Consórcio, de acordo com as diretrizes e objetivos previstos neste Estatuto e em seu Protocolo de Intenções, bem como as determinações da Presidência e da Assembleia Geral do Consórcio;
2) elaborar e apresentar ao Conselho Fiscal e/ou à Assembleia Geral a prestação de contas, o relatório anual e o respectivo demonstrativo de resultados do exercício findo, no prazo estabelecido nos §3 e §4º, do art. 32, deste Estatuto;
3) efetivar a contratação, após autorização da Presidência do Consórcio, dos empregados públicos aprovados em concurso público ou em processo seletivo simplificado, no caso de contratação temporária;
4) secretariar as reuniões da Assembleia Geral do Consórcio;
5) administrar o CONSÓRCIO e zelar pelos seus bens e interesses, promovendo o seu crescimento;
6) cumprir e fazer cumprir as determinações do Conselho Fiscal, da Assembleia Geral e da Presidência;
7) dirigir, orientar e coordenar as atividades financeiras do Consórcio, sob determinações do Presidente;
8)  supervisionar a receita do CONSÓRCIO;
9) acompanhar e supervisionar os trabalhos de contabilidade do CONSÓRCIO, cuidando para que todas as obrigações fiscais e trabalhistas sejam devidamente cumpridas em tempo hábil;
10) praticar todos os atos necessários à execução da receita e da despesa, bem como apresentar relatórios de receitas e despesas à Presidência do Consórcio, sempre que solicitados;
11) elaborar, com base no orçamento realizado no exercício, a proposta orçamentária para o exercício seguinte, a ser submetida ao Presidente, para posterior apreciação da Assembleia Geral;
12) acompanhar e ordenar a execução do orçamento anual e providenciar para que os recursos nele consignados sejam disponíveis nos prazos previstos em seu plano de aplicação;
13) coordenar as atividades de desenvolvimento institucional de forma a manter a estrutura funcional e organizacional ágil e flexível, capaz de atender ao caráter dinâmico das demandas dos entes federados consorciados;
14) conceber, aprimorar e aplicar novos modelos, sistemas e processos de gestão que compatibilizem as políticas e diretrizes do CONSÓRCIO com as necessidades dos entes federados consorciados, mediante anuência da Presidência;
15) acompanhar e controlar a execução de contratos, acordos, convênios e ajustes;
16) exercer a gestão patrimonial;
17) zelar por todos os documentos e informações produzidos pelo Consórcio,
providenciando a sua adequada guarda e arquivo;
18) fornecer as informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude de contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente da federação, na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos;
19) coordenar, planejar e acompanhar a prestação de serviços públicos pelo CONSÓRCIO;
20) zelar para que todos os atos do CONSÓRCIO sejam publicados, em obediência e princípios da publicidade e da transparência, respondendo civil, administrativa e criminalmente pela omissão dessa providência;
21) auxiliar o Presidente em suas funções, cumprindo as suas determinações, bem como o mantendo informado, prestando-lhe contas da situação administrativa e financeira do CONSÓRCIO;
22) encaminhar a proposta de resolução para fixação, revisão ou reajuste de tarifas e outros preços públicos, para emissão de parecer do Conselho Consultivo e de aprovação da Assembleia Geral;
23) instaurar sindicâncias e processos administrativos disciplinares, uma vez autorizados pelo Presidente;
24) autorizar a instauração de procedimentos licitatórios, bem como homologar e adjudicar objeto de licitação, desde que delegado pelo Presidente;
25) autorizar a instauração de procedimentos para contratação por dispensa ou inexigibilidade de licitação;
26) elaborar proposta de resolução para atender as finalidades deste CONSORCIO, enviando- a para a apreciação do Presidente e da Assembleia Geral;
27) propor, nos termos previstos no orçamento anual do Consórcio, revisão anual ou reajuste da remuneração de seus empregados;
28) propor alterações ao presente estatuto ou resolver questões vinculadas à interpretação de seus dispositivos;
29) analisar e julgar, desde que delegado pelo Presidente:

  1. a) impugnações a editais de concursos públicos;
  2. b) recursos referentes ao indeferimento de inscrição de concursos públicos ou à homologação de seus resultados;
  3. c) impugnações a editais ou outros atos convocatórios de licitação;
  4. d) recursos relativos à inabilitação, desclassificação homologação e adjudicação de licitações;
  5. e) recursos referentes ao indeferimento de registro cadastral, para fins de constar do cadastro de fornecedores;
  6. f) aplicação de penalidades a contratados ou a empregados do Consórcio;

30) estabelecer, orientar e supervisionar todos e quaisquer procedimentos técnicos, administrativos e operacionais no âmbito do CONSÓRCIO, fornecendo, inclusive, subsídios para deliberações e ações deste.

Além das atribuições previstas acima, o Secretário Executivo poderá exercer por delegação, atribuições de competência do Presidente do Consórcio.

4) GERÊNCIAS SETORIAIS EXECUTIVAS 

As gerências setoriais executivas é um órgão de implementação de ações programáticas e de gerenciamento de serviços compartilhados no âmbito do Consórcio com as seguintes atribuições:

  1. coordenar o planejamento, os convênio, os contratos e a execução de ações técnicas relativas aos serviços compartilhados no âmbito de sua área de atuação;
  2. integrar e assessorar os municípios consorciados no âmbito das suas atribuições bem como na gerência dos bens do CONSÓRCIO de uso exclusivo ou compartilhado;

As Gerências Setoriais Executivas são:

1 - A Gerência Setorial Executiva de Infraestrutura, Máquinas e Equipamentos tem como finalidade contribuir para o desenvolvimento dos Municípios Consorciados, planejando, controlando, fiscalizando e executando as obras e serviços de infraestrutura urbana ou rural, bem como o uso compartilhado das máquinas e equipamentos, competindo-lhes:

I - Executar e/ou contratar serviços de infraestrutura urbana e rural para os entes consorciados;
II - Compartilhar o uso de instrumentos, máquinas, equipamentos e veículos;
III - Instituir instâncias de compartilhamento de conhecimento e projetos de desenvolvimento regional;
V - Executar, direta ou indiretamente, as obras públicas de responsabilidade do CONSORCIO, bem como proceder com o controle
VI – Promover os levantamentos e avaliações de imóveis e benfeitorias do interesse do CONSÓRCIO;
V - Exercer outras atividades correlatas.

A Gerência Setorial Executiva de Contratos e Convênios tem como finalidade atuar nos processos e procedimentos relativos a contratos e convênios firmados com o CONSÓRCIO, competindo-lhe:

I - Analisar procedimentos relativos aos convênios e contrato, bem como suas alterações e seus termos aditivos, emitindo os atos administrativos necessários para o desenvolvimento dos mesmos;II - Elaborar minutas de termos aditivos e termos de apostilamento de convênios e contratos;
III - Efetivar a celebração de contratos, convênios e aditivos contratuais previamente aprovados pela administração superior, intermediando a assinatura dos referidos termos junto aos respectivos representantes;
IV - Promover a inserção das informações relacionadas à celebração de convênios, contratos, aditivos e sanções administrativas nos sistemas oficiais;
V - Receber, analisar e registrar garantias contratuais nos sistemas oficiais;
VI - Intermediar as designações de gestores e fiscais de contratos e convênios com a Secretaria Executiva ou a Presidência;
VII – Receber e examinar sobre pedidos de autorização para adesão enviada por outros órgãos e entidades;
IX - Organizar, classificar e manter registros dos processos relativos as contratações celebradas pelo CONSÓRCIO;
X - Exercer outras atividades correlatas.

A Gerência Setorial Executiva Administrativa e Financeira tem como finalidade:

I - Manter atualizado material informativo de natureza técnica e administrativa, diretamente relacionado com as atividades desenvolvidas pelo CONSÓRCIO;
II - Promover o desenvolvimento da técnica de planejamento administrativo e financeiro, a fim de promover o seu aperfeiçoamento;
III - Promover a racionalização e informatização das rotinas e os procedimentos;
IV - Elaborar fluxogramas, organogramas e gráficos das informações;
V - Elaborar diretrizes para a organização e modernização das estruturas e procedimentos administrativos;
VI - Executar serviços de disseminação de informações elaborando publicações correntes ou promovendo sua distribuição e circulação;
VII - Acompanhar e avaliar o desempenho e a execução do seu setor;
VIII – Gerir os contratos com os empregados públicos, bem controlar os procedimentos técnicos e administrativos de movimentação de pessoal;
IX - Executar outras atividades correlatas inerentes as atribuições regimentais do Consórcio público.