Perguntas e Respostas mais frequentes

FAQ - PERGUNTAS FREQUENTES

 

1. Perguntas Gerais

Qual o horário de atendimento da Entidade?

Horário Atendimento: 08h às 12h e de 14h às 18h

O horário de atendimento da entidade estará sempre informado no rodapé do site, ou na página de contato do site.

2. Lei de Acesso à Informação n° 12.527/2011 

2.1 Qual o objetivo da Lei de Acesso à Informação?

O objetivo da norma é regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas, tornando-as o mais transparente possível, garantindo aos cidadãos brasileiros acesso aos dados oficiais do Executivo, Legislativo e Judiciário, em todos os níveis de governo – federal, estadual e municipal. Com a LAI, além de acesso a gastos financeiros e contratos, será possível o acompanhamento de dados gerais de programas, ações, projetos e obras não só de órgãos públicos, mas de autarquias, fundações, empresas públicas e entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos.

2.2 Quem pode solicitar as informações?

Qualquer cidadão interessado.

2.3 Como posso ter acesso à informação?

Cada órgão público deve ter um Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) para garantir a transparência dos dados públicos, independentemente de solicitação.
- Por meio de requerimento online via SIC ou;
- Por meio de requerimento escrito entregue junto ao Setor de Protocolo, sito à Praça Aureliano Gondim, S/N 1º andar, Centro Andaraí-BA.

2.4 Qual o valor a ser pago para obter informações requeridas? 

Em regra as entidades devem colocar as informações à disposição do cidadão de forma gratuita. Todavia, poderá ser cobrada a quantia correspondente, exclusivamente, ao valor despendido para a reprodução dos documentos que serão fornecidos (art. 12, caput), salvo, os que declararem, nos termos da lei, não dispor de recursos financeiros suficientes para arcar com os custos mencionados, sem prejuízo de sua própria subsistência ou de sua família (art. 12, parágrafo único).

2.5 Como devo proceder quando o meu pedido de acesso à informação for negado?

O Artigo 14 confere o direito do requerente de obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia. No caso de indeferimento de acesso à informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência (art. 15).

2.6 É necessário justificar o pedido de informações?

Não. De acordo com o art. 10, § 8° da Lei de Acesso, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.
 

3. Licitações

3.1 Qual o horário de atendimento da Entidade?

O horário de atendimento da entidade estará sempre informado no rodapé do site, ou na página de contato do site.

3.2 O que é licitação?

“É um complexo procedimento administrativo através do qual a Administração elege, entre várias possíveis, a proposta mais vantajosa ao seu interesse – que é sempre o interesse público – , com vista a algum contrato, em geral de aquisição de material ou serviço, que se pretenda celebrar.” (Ivan Barbosa Rigolin / Marco Tulio Bottino).

 

3.4 O que se precisa licitar na entidade?

Via de regra , por força constitucional (art. 37, Constituição Federal) e Legal (Lei 14.133/2021), todo objeto que, material e juridicamente possa ser licitado. Ou seja, a regra é licitar sempre. Contudo, a Lei 14.133/2021 apresenta exceções a essa regra, conhecidas como dispensas e inexigibilidades de licitação. Em seus artigos 74 e 75, a Lei de Licitações arrola os casos em que a licitação é dispensável e inexigível. Por derradeiro, façamos uma distinção didática para as dispensas de licitação por limite de valor (art. 75, incisos I e II, da Lei 14.133/2021), que são popularmente conhecidas como compras diretas, visto que são realizadas de forma menos complexas em termos de formalidade e prazos, assemelhando - se às compras do setor privado, com a simples tomada de orçamentos no mercado. Nesta Entidade tais contratações são realizadas diretamente no Setor de Compras. 

3.5 O que devo fazer para participar ativamente das licitações da Entidade?

Primeiramente, vale a dica de manter a documentação da empresa sempre em dia, tanto nas obrigações financeiras como no que tange à documentação, visto que em todas as licitações são exigidos, por força de Lei, ao menos comprovantes de regularidade fiscal e jurídica. Como todas as modalidades de licitação, sem exceção, tem seus avisos publicados no site, consulte diariamente, ou pelo menos uma vez por semana a aba “Licitações”, explore o site e mantenha-se sempre bem informado. Consulte profissionais da área contábil ou jurídica, informe-se, leia a respeito, existem muitos bons artigos e livros a respeito desse assunto. Num primeiro momento Licitação Pública é um assunto complexo, entretanto é um excelente nicho de mercado e vale a pena ser explorado. Capriche nos preços, é fundamental que a empresa tenha preços competitivos para vencer as licitações. Participe. Sem participar é impossível vencer.

3.6 Há algum privilégio para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte nas licitações?

Sim, a Lei Complementar 123/2006 dá privilégios a estas empresas, estendidos aos Microempreendedores Individuais e Cooperativas, tanto na documentação como na proposta. Em todos os Editais deste município existem regras que beneficiam estas empresas, dentre as quais destacamos o “Empate Ficto”, onde é assegurada preferência de contratação, nas ocasiões em que ocorra empate entre propostas. Entende-se por empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas referidas empresas beneficiárias sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada. Este percentual é de até 5% (cinco por cento) no caso de Pregão. Consulte as regras dispostas em cada Edital e aproveite este benefício.

4 - Perguntas Portal Transparência 

4.1 O que é o Portal da Transparência?

O Portal da Transparência é um site que contém informações acerca das ações governamentais, receitas e despesas da Entidade, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual, demonstrativos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, repasses, informações gerenciais, dentre outras informações de interesse dos cidadãos.

4.2 Por que o Portal da Transparência foi criado?

O Portal da Transparência do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento do Circuito do Diamante da Chapada Diamantina- CIDCD foi criado com o objetivo de dar mais transparência às ações do governo. Através dele a sociedade pode acompanhar a correta aplicação dos recursos públicos e evitar que ele seja utilizado de forma indevida. Promover o controle social e o combate à corrupção são os principais objetivos do portal da transparência. Todas as informações estão disponíveis para toda a sociedade, dispensando o uso de cadastro e senha para acessar os dados disponíveis.

4.3 Quais as informações disponíveis no Portal da Transparência?

No Portal da Transparência o cidadão tem acesso as receitas arrecadas e as despesas realizadas pela Entidade, os repasses, as Audiências Públicas realizadas, os gastos do governo por programas, os Relatórios exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, Convênios, Contratos, Compras, Licitação entre outras. Para facilitar ainda mais o entendimento, o Portal possui um glossário com a definição de vários termos relacionados à fiscalização e a execução orçamentária e financeira.

4.4 De onde são obtidos os dados divulgados no Portal?

Os dados orçamentários e financeiros relativos às despesas, às receitas, aos demonstrativos contábeis e fiscais são oriundos do Sistema Integrado de Administração Financeira, gerenciado pelo Departamento Contábil.

 4.5 Qual é a frequência de atualização do Portal da Transparência?

As informações com relação às receitas e às despesas são atualizadas diariamente. Os relatórios, como por exemplo, os da Lei de Responsabilidade Fiscal, o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a Lei Orçamentária Anual, são atualizados por ocasião de sua divulgação, que pode ser mensal, bimestral, quadrimestral ou anual, conforme determina a legislação vigente.

4.6 Como tirar dúvidas sobre termos, expressões e siglas que aparecem no Portal da Transparência?

Consulte o Glossário para esclarecimento dos termos técnicos, siglas e demais expressões utilizados nos textos explicativos do Portal da Transparência. Caso você tenha encontrado alguma palavra ou expressão sem definição, ou ainda com definição inconsistente, envie sua sugestão por meio do Fale Conosco.

4.7 Portal traz informações sobre Fornecedores inidôneos e suspensos, que não podem concorrer às licitações?

Sim. No menu da página inicial, há a opção "Fornecedores", que informa os fornecedores (pessoas jurídicas ou naturais) que sofreram sanções pelos órgãos e entidades da Administração Pública das diversas esferas federativas.

4.8 Tenho dúvidas sobre como consultar a navegação do Portal, o que devo fazer? Como encontrar a informação que estou procurando?

Consulte o Como Navegar para facilitar a sua navegação no Portal da Transparência. O objetivo é orientar, de um modo rápido e simples, o cidadão e os agentes públicos a encontrarem as informações desejadas. Por meio deste manual, você recebe instruções simples sobre cada modalidade de consulta existente no Portal da Transparência.

4.9 Quem é obrigado a prestar contas dos recursos públicos?

Todo aquele que guarde, administre, gerencie, arrecade ou utilize bens e valor público tem o dever constitucional e moral de prestar contas dos recursos públicos. Essa prestação de contas consiste no envio, aos órgãos responsáveis pelo Controle Externo (Assembleia Legislativa e Tribunal de Contas), do conjunto de documentos e informações, obtidos direta ou indiretamente, que permitam avaliar a conformidade e o desempenho da gestão dos responsáveis por políticas públicas, bens, valores e serviços públicos.