O que é o SIM?
O Serviço de Inspeção Municipal é o serviço público que visa regularizar agroindústrias de produtos de origem animal, tendo como foco principal os pequenos e médios produtores e agroindústrias da agricultura familiar.
A prévia inspeção industrial e sanitária é obrigatória para produtos de origem animal, conforme a Lei n.º 1.283, de 18 de dezembro de 1950 e a Lei n.º 7.889, de 23 de novembro de 1989. Ou seja, para que os produtos sejam comercializados de forma legalizada, os empreendimentos devem ser registrados no SIM.
![](https://transparencia.consorciochapadaforte.ba.gov.br/images/sim/images/logo.jpg)
Como eu registro meu empreendimento no SIM?
O primeiro passo é procurar a Secretaria de Agricultura do seu município. Os municípios que fazem parte do Consórcio Chapada Forte estão na página inicial desse site. O processo de registro no SIM executado pelo Consórcio Chapada Forte é feito por meio de etapas, e vai desde a avaliação do terreno onde o produtor pretende construir sua agroindústria, passando pela avaliação da planta, inspeção prévia, inspeção final e avaliação dos rótulos. Estando tudo adequado, é emitido o certificado de registro do empreendimento.
![](https://transparencia.consorciochapadaforte.ba.gov.br/images/sim/02.jpg)
- LEGISLAÇÃO
20 - Decreto 003 de 2023 - Lista de laboratórios credenciados
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L1283.htm
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L1283.htm
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7889.htm
https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/inspecao/produtos-animal/empresario/Portaria_368.1997.pdf/view